É competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
I - Executar atividades relacionadas à elaboração de projetos e obras públicas, bem como, a construção e conservação destas;
II - Manter atualizada a planta cadastral do município;
III - Fiscalizar o cumprimento ao Plano Diretor e às Leis de Uso e Ocupação do Solo, Código de Edificações e Posturas;
IV - Construir parques, praças, jardins públicos e áreas verdes para a preservação do ambiente natural, administrando-os;
V - Promover a arborização dos logradouros públicos;
VI - Fiscalizar os serviços públicos permitidos pelo Município;
VII - Executar atividades de prestação de serviços públicos como limpeza pública, coleta de lixo, cemitérios, mercados, feiras livres, iluminação pública e matadouros;
VIII - Manter a Guarda Municipal;
IX - Promover a construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, estradas, pontes e passagens molhadas;
X - Prover o abastecimento d'água em localidades rurais e urbanas que não disponham deste sistema, dentro das possibilidades da Prefeitura, articulando o Estado e o Governo Federal;
XI - Fiscalizar a aplicação de recursos advindos de convênios;
XII - Fiscalizar as bacias hidrográficas do município, melhorando a capacidade hídrica dos mananciais de abastecimento.
XIII - Manter e conservar os mananciais hídricos existentes no município.
XIV - Realizar expansão e melhorias elétricas na zona rural e urbana do município;
XV - Executar outras atividades afins.
I - Executar atividades relacionadas à elaboração de projetos e obras públicas, bem como, a construção e conservação destas;
II - Manter atualizada a planta cadastral do município;
III - Fiscalizar o cumprimento ao Plano Diretor e às Leis de Uso e Ocupação do Solo, Código de Edificações e Posturas;
IV - Construir parques, praças, jardins públicos e áreas verdes para a preservação do ambiente natural, administrando-os;
V - Promover a arborização dos logradouros públicos;
VI - Fiscalizar os serviços públicos permitidos pelo Município;
VII - Executar atividades de prestação de serviços públicos como limpeza pública, coleta de lixo, cemitérios, mercados, feiras livres, iluminação pública e matadouros;
VIII - Manter a Guarda Municipal;
IX - Promover a construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, estradas, pontes e passagens molhadas;
X - Prover o abastecimento d'água em localidades rurais e urbanas que não disponham deste sistema, dentro das possibilidades da Prefeitura, articulando o Estado e o Governo Federal;
XI - Fiscalizar a aplicação de recursos advindos de convênios;
XII - Fiscalizar as bacias hidrográficas do município, melhorando a capacidade hídrica dos mananciais de abastecimento.
XIII - Manter e conservar os mananciais hídricos existentes no município.
XIV - Realizar expansão e melhorias elétricas na zona rural e urbana do município;
XV - Executar outras atividades afins.
INFORMAÇÕES
SECRETÁRIO RESPONSÁVEL | LUCIVALDO CARNEIRO DA ROCHA |
ENDEREÇO | RUA ANÁLIA ALVES DE LIMA, S/N – JARDIM ESTAÇÃO - MALTA - PB CEP: 58713-000 |
TELEFONE | (83) 3471-1232 |
infraestrutura_hidrico@malta.pb.gov.br | |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO | DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H |