São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
I - Elaborar os planos de educação em consonância com as normas do planejamento nacional e dos planos estaduais;
II - Realizar censos anuais e campanhas de assistência e orientação pedagógica;
III - Combater a evasão, repetência e o baixo rendimento;
IV - Desenvolver programas especiais de preparação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de atingir, gradualmente, a qualificação exigida;
V - Desenvolver programas de ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais;
VI - Promover a execução de programas culturais, desportivos e recreativos;
VII - Organizar e manter bibliotecas, salas de leitura, museus, teatros e ginásios, ou outros ambientes voltados para a promoção, difusão e manifestação cultural e desportiva;
VIII - Promover, proteger e documentar as manifestações da arte popular e o patrimônio artístico, histórico e geográfico do município;
IX - Promover ambientes específicos e a capacitação de pessoal para a educação especial;
X - Executar outras atividades afins.
I - Elaborar os planos de educação em consonância com as normas do planejamento nacional e dos planos estaduais;
II - Realizar censos anuais e campanhas de assistência e orientação pedagógica;
III - Combater a evasão, repetência e o baixo rendimento;
IV - Desenvolver programas especiais de preparação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de atingir, gradualmente, a qualificação exigida;
V - Desenvolver programas de ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais;
VI - Promover a execução de programas culturais, desportivos e recreativos;
VII - Organizar e manter bibliotecas, salas de leitura, museus, teatros e ginásios, ou outros ambientes voltados para a promoção, difusão e manifestação cultural e desportiva;
VIII - Promover, proteger e documentar as manifestações da arte popular e o patrimônio artístico, histórico e geográfico do município;
IX - Promover ambientes específicos e a capacitação de pessoal para a educação especial;
X - Executar outras atividades afins.
INFORMAÇÕES
SECRETÁRIA RESPONSÁVEL | ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ |
ENDEREÇO | RUA BOILEAU DANTAS WANDERLEY, S/N – CENTRO - MALTA - PB CEP: 58713-000 |
TELEFONE | (83) 99679-7753 |
seduc@malta.pb.gov.br | |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO | DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H |
Escolas Municipais
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