É competência da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:
I - Promover a execução de programas culturais, desportivos e recreativos;
II - Organizar e manter, museus, teatros e ginásios, ou outros ambientes voltados para a promoção, difusão e manifestação cultural e desportiva;
Ill - Promover, proteger e documentar as manifestações da arte popular e os patrimônios artísticos, históricos e geográficos do município;
V - Promover ambientes específicos destinados à cultura regional;
V - Desenvolver programas culturais, visando o desenvolvimento e manutenção da cultura regional;
VI - Promover, proteger e documentar as manifestações da arte popular e os patrimônios artísticos, históricos, culturais e geográficos do município;
VII - Promover festas e eventos tradicionais, visando à promoção social da população e desenvolvimento da cultura e lazer;
VIII - Desenvolver e explorar pontos turísticos, visando à promoção desta atividade no município;
IX - Catalogar pontos turísticos visando à presteza e propaganda dos mesmos junto a órgãos de impressa.
X - Executar outras atividades afins.
	
		
                        
                    
                  I - Promover a execução de programas culturais, desportivos e recreativos;
II - Organizar e manter, museus, teatros e ginásios, ou outros ambientes voltados para a promoção, difusão e manifestação cultural e desportiva;
Ill - Promover, proteger e documentar as manifestações da arte popular e os patrimônios artísticos, históricos e geográficos do município;
V - Promover ambientes específicos destinados à cultura regional;
V - Desenvolver programas culturais, visando o desenvolvimento e manutenção da cultura regional;
VI - Promover, proteger e documentar as manifestações da arte popular e os patrimônios artísticos, históricos, culturais e geográficos do município;
VII - Promover festas e eventos tradicionais, visando à promoção social da população e desenvolvimento da cultura e lazer;
VIII - Desenvolver e explorar pontos turísticos, visando à promoção desta atividade no município;
IX - Catalogar pontos turísticos visando à presteza e propaganda dos mesmos junto a órgãos de impressa.
X - Executar outras atividades afins.
INFORMAÇÕES
| SECRETÁRIO RESPONSÁVEL | RANIERE DA SILVA RODRIGUES | 
| ENDEREÇO | RUA DOUTOR SINHORZINHO FERNANDES, S/N – CENTRO - MALTA - PB CEP: 58713-000 | 
| TELEFONE | (83) 3471-1273 | 
| cultura_esporte_turismo@malta.pb.gov.br | |
| HORÁRIO DE ATENDIMENTO | DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H |